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Presidência
da República |
Outorga concessão à Emissora Continental do Recife S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Emissora Continental do Recife S.A., nos
termos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para
estabelecer, a título precário, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem
direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acordo com as
cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas.
§ 1º. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.1.1961 e retificado em
25.1.1961
Observação: O
Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.OU de
07/01/1961, pág. 190.
Decreto nº 49.613, de 29 de Dezembro de 1960
Outorga concessão à Emissora Continental do Recife S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
(Publicado no Diário Oficial de 7 de janeiro de 1961)
Retificação
Na cláusula terceira, alínea r
Onde se lê:
r) não irradiar qualquer noticiário, entrevistas, discursos que importem ou possam provocar animosidade...
Leia-se:
r) não irradiar qualquer noticiário, entrevistas, discursos que importem ou possam importar em incitamento à desordem ou possam provocar animosidade...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1961