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Presidência
da República |
(Vide Decreto nº 50.199, de 1961) |
Outorga concessão à Emissora Televisão Continental S.A. - TV Continental para estabelecer uma estação de radiotelevisão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada a concessão à Emissora Televisão Continental S. A. - TV
Continental, nos termos do art. 11 de julho de 1934, para estabelecer a título
precário, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de
exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acordo com as cláusulas que com
este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas.
§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.1.1961
Observação: O
Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de
07/01/1961, pág. 188.