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Presidência
da República |
Outorga concessão à Rádio Clube de Pelotas Limitada para instalar uma estação radiodifusora. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 87 nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Clube de Pelotas Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Clube de Pelotas Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinadas a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de Dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do A. Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.1.1961
Observação: O
Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de
06/01/1961, pág. 137.