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Presidência
da República |
Outorga concessão à Rádio Cultura de Campos Ltda., para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Campos Novos Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Campos Novos Limitada nos
têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para
estabelecer, na cidade de Campos Novos Estado de Santa Catarina sem direito de
exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviços de
radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.12.1960
Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 05/12/1960 ,p . 15619