|
Presidência
da República |
DECRETO No 47.923, DE 14 DE MARÇO DE 1960
Autoriza a Emprêsa Sul Brasileira S.A. a alienar bens de sua propriedade. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.865, o Conselho Nacional de Águas e Energia se manifestou favoravelmente ao pretendido pela Emprêsa sul Brasileira de Eletricidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica desvinculado do patrimônio da Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A., por desnecessário à prestação dos serviços públicos de que é concessionária, os seguintes bens e instalações.
1 Quadro de manobra, Motor-síncrono, Barras de Distribuição etc., da ex- Subestação I de Joinville.
1 Prédio de alvenaria à Rua 15 de novembro nº 1.252 em Joinville de dois pavimentos, com 320m² (antiga subestação I).
1 Prédio de alvenaria com 160m² na antiga usina Rio Vermelho.
1 Prédio de alvenaria com 70m2 na antiga usina Rio Vermelho, Município de São Bento do Sul.
1 Terreno com a área de 3.286, 86m² situado defronte à Praça da Bandeira em Joinville.
1 Terreno com a área de 60,8m² situado na esquina da Estrada Guiger com a Estada Blumenau em Joinville.
1 Terreno com a área de 420m² situado na Avenida Procópio Gomes em Joinville.
1 Terreno com área de 3.020m² situado à Rua 15 de Novembro em Joinville (antiga Subestação I).
1 Terreno com a área de 1.110m² situado na Estrada de Banhados, defronte à Estação Ferroviária de São Bento do Sul
1 Terreno com a área de 123.050m² situado em Rio Vermelho no município de São Bento do Sul.
1 Terreno com a área de 187.500m² em Rio Vermelho, município de São Bento do Sul.
1 Terreno com a área de 193.000m² em Rio Vermelho, município de São Bento do Sul.
1 Terreno com a área de 184.000m² em Rio Vermelho, município de São Bento do Sul.
1 Terreno com a área de 180.800m² em Rio Vermelho, município de São Bento do Sul.
1 Terreno com a área de 182,500m² em Rio Vermelho, município de São Bento do Sul.
1 Terreno com área de 919.000m² em Rio Vermelho, município de São Bento do Sul.
1 Terreno com área de 135.000m² em Rio Vermelho, município de São Bento do Sul.
1 Tribulação de ferro de 800mm interno, com 70,2 metros e com cêrca de 15.000 quilos, da antiga usina Rio Vermelho.
Art. 2º Fica a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A autorizada a alienar os bens e instalações acima referidos.
§ 1º A importância total da alienação deverá ser incorporada ao ativo da concessionária, para aplicação em benefícios do serviço.
§ 2º A Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A. deverá comunicar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, a data em que foram efetivadas as operações de venda, bem como a conseqüente alteração do seu capital ativo.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 14 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.3.1960.