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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.800, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1960

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Concede à sociedade anônima Eno-Scott & Bowne (Brazil) Limited autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Sociedade anônima Eno-Scott & Bowne (Brazil) Limited, com sede em North York, Condado de York, Província de Ontário, Canadá, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 34.342, de 17 de maio de 1955; 39.492, de 3 de julho de 1956 e 40.605, de 27 de dezembro de 1956, autorização para continuar a funcionar, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$ 55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de cruzeiros) por meio da transferência de lucros acumulados, apurados em Balanços Gerais, referentes aos anos de 1956-1957 e pela reavaliação do ativo imobilizado, na conformidade do art. 57 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, consoante resolução tomada e aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 18 de setembro de 1959, mediante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto nº 37.342, de 17 de maio de 1955, assinadas pelo Ministro do Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1960

Observação:  Os Anexos referentes ao presente Decreto encontram-se publicados no D.O.U de 17/02/1960, pág. 2729.