Presidência
da República |
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Instituição das Servas
de Maria, Ministras dos Enfermos", com sede nesta Capital, a qual satisfaz as
exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição
que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei, a
"Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos" com sede no Distrito
Federal.
Rio
de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º República.
Juscelino
Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1960.