Presidência
da República |
DECRETO No 47.750, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1960
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de direitos à revigoração de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Charlotte Anne Mathelie Guinlet, de nacionalidade francêsa, autorizada a adquirir, em transferência de direitos à revigoração de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 48-3100 (quarenta e oito, três mil e cem avos) do terreno de marinha situado na Avenida Rui Barbosa, 560, no Distrito Federal conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 27.082, de 1958.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1960