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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.750, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1960

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de direitos à revigoração de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica Charlotte Anne Mathelie Guinlet, de nacionalidade francêsa, autorizada a adquirir, em transferência de direitos à revigoração de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 48-3100 (quarenta e oito, três mil e cem avos) do terreno de marinha situado na Avenida Rui Barbosa, 560, no Distrito Federal conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 27.082, de 1958.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1960