Presidência
da República |
DECRETO No 47.604, DE 7 DE JANEIRO DE 1960
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros de Vida "Previdência do Sul". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para Cr$ 54.000.000,00 (cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros de Vida "Previdência do Sul", com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 6.136, de 10 de setembro de 1906, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 18 de setembro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1960