Presidência
da República |
DECRETO No 47.598, DE 6 DE JANEIRO DE 1960
(Vide Decreto nº 49.523, de 1960 |
Autoriza o cidadão brasileiro Isidoro Dequech a pesquisar carvão mineral no município de Orleães, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Isidoro Dequech a pesquisar carvão
mineral, em terrenos de propriedade de Luciano Perin e outros, no lugar
denominado Invernada, distritos de Orleães e Grão Pará, município de Orleães,
Estado de Santa Catarina, numa área de novecentos e cinco hectares quarenta e
cinco ares e oitenta e cinco centiares (905,4585 há) delimitada por um polígono
irregular que tem um vértice a mil duzentos e sessenta metros (1.260m) no rumo
verdadeiro de dezenove graus e trinta minutos noroeste (19º30'NW) da confluência
dos Rios Minador e laranjeira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: sete mil e quatrocentos metros (7.400m), leste
(E); mil duzentos e cinqüenta e cinco metros (1.255m), norte (N); sete mil e
quinhentos metros (7.500m), oeste (W); quinhentos e oitenta metros (580m), sul
(S); novecentos metros (900m), leste (E); mil e trinta metros (1.030m), quarenta
e oito graus e quinze minutos sudoeste (48º15'SW).
Parágrafo único. A Execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste
Decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$
4.530,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da
transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do
Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1960