Presidência
da República |
DECRETO No 47.594, DE 6 DE JANEIRO DE 1960
Concede autorização à Cooperativa de Crédito Circulista, com sede na Capital do Estado de São Paulo, para modificar seu estatuto social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da constituição e de acôrdo com o artigo 12, alínea "B", do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932 , modificado pelo Decreto-lei nº 581 de 1º de agôsto de 1938 e ambos revigorados pelo Decreto-Lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito Circulista, com sede na Capital do Estado
de São Paulo, constituída de conformidade com o Decreto número 37.934, de 19 de
setembro de 1955, autorizada a adotar as modificações estatuárias aprovadas em
sua Assembléia geral de 3 de setembro de 1959, após o que deverá, na forma da
lei, submetê-las, para a necessária anotação, ao Serviço de Economia Rural, do
Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1960