Presidência
da República |
DECRETO No 47.583, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959.
Revogado
pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da autorização contida na Lei nº 3.513 de
30 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do
Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art
1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de
Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a comemoração
do bicentenário da criação do município de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais.
Art
2º 80% (oitenta por cento) do crédito de que trata a presente lei serão empregados pelo
Govêrno Federal na conclusão das obras do novo edifício do Ginásio Estadual de Rio
Pomba, sendo o restante entregue à Prefeitura Municipal para as despesas comemorativas.
Art
3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 31 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.12.1959
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