Presidência
da República |
DECRETO No 47.415 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1959.
Altera a denominação de Henrique Lage da Agencia da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, para Imbituba. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e considerando que a Lei nº 446, de 6 de Outubro de 1959, da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina (publicado no Diário Oficial de 13 de Outubro de 1959) alterou para Imbituba a denominação do município de Henrique Lage, criado pela Lei nº 348, de 21-06-1941, e conseqüentemente voltou o Porto de Henrique Lage a denominar-se Imbituba,
decreta:
Art. 1º. Fica alterada a denominação de Henrique Lage da Agência da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, criado pelo Decreto nº 42.805, de 13 de dezembro de 1957, para Imbituba, continuando subordinada à Delegacia da mesma Capitania em Laguna.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1959
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