Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.350 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1959

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Jacob a pesquisar minério de ferro no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Jacob a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Quinhão do Capão, distrito de Ibírito, Município de Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e seis hectares e quarenta ares (26,40 ha), delimitado por um paralelogramo, que tem um vértice a cento e sessenta metros (160m), no rumo verdadeiro de dezoito graus sudoeste (18º SW), do cruzamento da estrada que liga Ibirito a Mangaba, Sarzedo e Jangada e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600 m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW); quatrocentos e quarenta metros (440 metros), sessenta e quatro graus trinta minutos noroeste (64º 30' NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique na existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.12.1959