Presidência
da República |
DECRETO No 47.274, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959.
(Vide Decreto nº 89.534, de 1984)
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº
I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Clube de Patos Sociedade
Anônima e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Clube de Patos Sociedade Anônima,
nos têrmos do art. 11, de junho de 1934, para estabelecer, na cidade de Patos,
Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas
médias, destinadas a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão
obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário
Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1959, 138º da Independência
e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.11.1959