Presidência
da República |
DECRETO No 47.165, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1959.
Revogado pelo Decreto nº
69.121, de 1971 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do
Decreto-lei nº 7.410, de 23 de março de 1945,
Decreta:
Art. 1º O art.
2º do Decreto número 28.959, de 11 de dezembro de 1950, modificado pelo art. 1º
do Decreto nº 45.425, de 14 de fevereiro de 1959, é acrescido dos seguintes
parágrafos:
“§ 2º O auxílio para transporte do funcionário que, a serviço, se deslocar da cidade onde estiver em exercício será calculado de acôrdo com o preço da passagem por via aérea, pela rota mais direta.
“§ 3º O auxílio para transporte dos funcionários designador provisoriamente, para pôsto diverso daquele em que estejam efetivamente lotados será calculado de acôdo com a Tabela de Milhas”.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de
novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino
Kubitschek
Horácio Lafer
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.11.1959