Presidência
da República |
DECRETO No 46.980 DE 7 DE OUTUBRO DE 1959.
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Cria uma Embaixada do Brasil na Tunísia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada uma Embaixada do Brasil na Tunísia, com sede na capital daquele país.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1959
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