Presidência
da República |
DECRETO No 46.929, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade de Instrução
Popular e Beneficiência, sediada em Itu, Estado de São Paulo, a qual satisfaz às
exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, com sede em Itu, Estado de São
Paulo.
Rio
de Janeiro, em 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1959.