Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Borborema Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Borborema Sociedade Anônima, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Borborema Sociedade Anônima, nos têrmos
do art. 11 do Decreto nº 24.665, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na
cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, uma
estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta), dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
10.10.1959