Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Concede à Companhia Burroughs do Brasil, Inc. autorização para continuar a funcionar na República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Companhia Burroughs do Brasil, Inc, com sede em Detroit, Condado de Wayne, Estado de Michigan, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 18.745, de 14 de maio de: 32.386, de 6 de março de 1953; 35.228, de 18 de março de 1954 e 40.940, de 14 de fevereiro de 1957, autorização para continuar a funcionar como o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$33.100.000,00, (trinta e três milhões e cem mil cruzeiros) para Cr$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros)por meio de reforço econômico, proveniente da transferência de contas diversas, num total de Cr$116.900.000,00 (cento e dezesseis milhões de novecentos mil cruzeiros), e com a prorrogação, por mais de 30 (trinta) anos, do prazo de sua existência jurídica, a partir de 11 de fevereiro de 1959, consoante resoluções tomadas e aprovadas em reuniões de acionistas e da Diretoria, realizadas a 27 de janeiro e 10 de abril de 1959, mediante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto número 32.38, de 6 de março de 1953. Assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
26.8.1959