Presidência
da República |
DECRETO No 46.471, DE 20 DE JULHO DE 1959.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e
de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art.
1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante
retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município do
Salvador, no Estado da Bahia, fêz à União Federal, no terreno com a área de
trinta e oito hectares, inclusive a Reprêsa do Prata, naquele Município, tudo de
acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da
Fazenda sob o número 300.612, de 1956.
Art.
2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a instalação de um
Hôrto Florestal, pelo Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 20 de julho de
1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1959.