Presidência
da República |
DECRETO No 46.445, DE 13 DE JULHO DE 1959.
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991 Texto para impressão |
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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Campos Ltda. e tendo em vista o disposto no artigo nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Campos Ltda. nos têrmos
do artigo 11, do Decreto número 24.665, de 11 de Julho de 1934, para
estabelecer, a titulo precário, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro,
com direito de exclusividade, uma estação de freqüência tropical, destinada a
executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão
obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá, ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial,
sob pena de ser considerada nula concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1959, 138º da Independência e
71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1959.