Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 46.428, DE 14 DE JULHO DE 1959.

Revogado pelo Decreto nº 58.678, de 1966.

Texto para impressão

Acrescenta dispositivo ao Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

    decreta:

    Art. 1º Seja acrescentado ao artigo 18 do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 36.358, de 21 de outubro de 1954, o seguinte:

    "Art. 18 - .................................................................................................................................

    Parágrafo único. Os cargos de chefia exercidos em comissão e as funções de assessoramento e secretariado, exercidas por servidores civis em funções gratificadas, serão especificadas no Regimento Interno."

    Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1959