Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.398, DE 9 DE JULHO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Barbacena", com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Santa Casa de Misericórdia de Barbacena", com sede na cidade do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a "Santa Casa de Misericórdia de Barbacena", com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.

    Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1959.