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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.277, DE 27 DE JUNHO DE 1959.

 

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 32.492, de 30 de março de 1953, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno situada no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 32.492, de 30 de março de 1953, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 6.555.500m2 (seis milhões e quinhentos e cinqüenta e cinco mil metros quadrados), situada no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público ¿Vira Beiju¿ cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 652, de 7 de outubro de 1852, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1959.