Presidência
da República |
DECRETO No 46.139, DE 4 DE JUNHO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Cristã de
Moços de Sorocaba, com sede na cidade do mesmo nome, no Estado de São Paulo, a
qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o respectivo artigo 2º,
decreta:
Artigo único. É
declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Associação Cristã
de Moços de Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
Rio
de janeiro, em 4 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1959.