Presidência
da República |
DECRETO No 45.971, DE 9 DE MAIO DE 1959.
Vide Decreto nº 74.790, de 1974 Vide Decreto nº 91.521, de 1985 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
atendendo ao que requereu a Rádio Difusora Sul da Bahia Sociedade Anônima, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora
Sul da Bahia Sociedade Anônima, nos têrmos do
artigo 11 de Decreto nº 24.655, de
11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia,
sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar
serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta
concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro
de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro
de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário
Oficial, sob pena de ficar sem efeito desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1959; 138º da
Independência e 71º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1959.