Presidência
da República |
DECRETO No 45.874, DE 27 DE ABRIL DE 1959.
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O Presidente da República, usando da autorização contida no art. 1º às Lei nº 3.515, de 30 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º E aberto ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ ....
23.600.702,20 (vinte e três milhões, seiscentos mil, setecentos e dois cruzeiros
e vinte centavos), para atender a despesas com diferença de vencimentos,
gratificação adicional, gratificação de função e salário-família, decorrentes da
Lei nº 3.334, de 1957.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1959; 138º da Independência
e 71º da RepúbIica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1959.