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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.598, DE 23 DE MARÇO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, sediada em Recife, Estado de Pernambuco, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 23 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

    Rio de Janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1959.