Presidência
da República |
DECRETO No 45.598, DE 23 DE MARÇO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Defensora dos
Proprietários da Ilha do Maruim, sediada em Recife, Estado de Pernambuco, a qual
satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 23 de agôsto de 1935, e, usando
da atribuição que lhe confere o artigo 2º,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade
Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, com sede em Recife, Estado de
Pernambuco.
Rio
de Janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1959.