Presidência
da República |
DECRETO No 45.596, DE 23 DE MARÇO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Atendendo
ao que requereu a Organização das Entidades não Governamentais do Brasil (OENG),
com sede na Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº
91, de 23 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
dessa Lei,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a
Organização das Entidades Não Governamentais do Brasil, com sede no Distrito
Federal.
Rio
de janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.1959.