Presidência
da República |
DECRETO No 45.566 DE 13 DE MARÇO DE 1959.
|
Oficializa medalha. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a medalha cultural “Cândido Mariano da Silva Rondon”, instituída pela Sociedade Geográfica Brasileira.
Rio de Janeiro, em 13 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1959
*