Presidência
da República |
DECRETO No 45.528, DE 3 DE MARÇO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu, a "Associação Brasileira
de Assistência aos Cancerosos", com sede nesta Capital, a qual satisfaz às
exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
DeCRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a
"Associação Brasileira de Assistência Brasileira aos Cancerosos", com sede no
Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 3 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1959