Presidência
da República |
DECRETO No 45.271, DE 23 DE JANEIRO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade União dos
Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo, a qual satisfaz as
exigências do Art. 1º da Lei nº 91, de 29 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o Art. 2º,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade
União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
Rio
Janeiro, em 23 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Fernando Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1959