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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.271, DE 23 DE JANEIRO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

    O PRESENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do Art. 1º da Lei nº 91, de 29 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o Art. 2º,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

    Rio Janeiro, em 23 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1959