Presidência
da República |
DECRETO No 45.207, DE 9 DE JANEIRO DE 1959.
Revogado
pelo Decreto nº 77.992, de 1976 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Rádio Difusora do Amazonas Limitada, e tendo em vista o disposto no
art. 5º nº XII da mesma Constituição,
decreta:
Art.
1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Amazonas Limitada, nos têrmos do
art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a
título precário, na cidade de Manaus, estado do Amazonas, sem direito de
exclusividade, uma estação de ondas curtas, destinada a executar serviço de
radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas
que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Pública, e deverá ser assinado dentro de (60) dias, a contar da data da
publicação dêste decreto no “Diário Oficial”, sob pena de ficar
sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de
1959; 138º da Independência e 71º da república.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.1.1959