Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.769, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958.

Vide Decreto nº 46.538, de 1959

Cria o Núcleo Colonial Pio XII, no Distrito de Guaiuba do Município de Pacatuba, no Estado do Ceará, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, nos têrmos do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943 e de acôrdo com as disposições do Decreto número 39.285, de 1 de junho de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica criado o Núcleo Colonial Pio XII, no Distrito de Guaiuba do Município de Pacatuba, no Estado do Ceará, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

Parágrafo único. A área do Núcleo é constituída de 1.392 hectares e 6.741 metros quadrados de terras adquiridas conforme escritura pública de desapropriação lavrada no Cartório do Segundo Ofício de Nota de Fortaleza e devidamente transcrita no Registro de Imóveis do Município.

Art. 2º Fica criado na parte permanente do Quadro do Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização um cargo em comissão de Administrador padrão CC-6, para atender ao que se dispõe no presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1958