Presidência
da República |
DECRETO No 44.735, DE 23 DE OUTUBRO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento e Pesquisas Hospitalares, sediado na Capital do Estado de São
Paulo, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, e usando da atribuição que lhe confere o respectivo art. 2º,
Decreta:
Artigo
único - É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei o Instituto
Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, 23 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.1.1959