Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Mineração Hannaco Limitada a pesquisar minério de ferro nos municipios de Rio Acima e Nova Lima, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a Mineração Hannaco Limitada a pesquisar minério de
ferro, em terrenos de propriedade de St. John Del Rey Mining Company Limited nos
lugares denominados Mato dos Trovões, Retiro das Abóboras, Retiro do
Hermenegildo e Retiro dos Marinhos, distritos e municípios de Rio Acima e Nova
Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e noventa e sete hectares
(397 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no marco geodésico do
ponto mais alto da Serra das Abóboras e os lados, divergentes dêsse vértice, os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil quinhentos e sessenta
metros (3.560m), vinte e sete graus dezesseis minutos sudeste (27º16' SE); mil
cento e vinte metros (1.120m), sessenta e dois graus quarenta e quatro minutos
sudoeste (62º44' SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às
estipulações de Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de
1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer
das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras
substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$3.970,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.10.1958