Presidência
da República |
DECRETO No 44.307, DE 8 DE AGOSTO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "União dos Viajantes e
Corretores Comerciais" sediada na capital do Estado de São Paulo, na qual
satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a União dos
Viajantes e Corretores Comerciais" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1958