Presidência
da República |
DECRETO No 44.227, DE 31 DE JULHO DE 1958.
Declara de caráter ou interêsse militar funções exercidas no Conselho Nacional de Petróleo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º São declaradas de caráter ou interêsse militar as funções exercidas no Conselho Nacional do Petróleo por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1958