Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o funcionamento dos ciclos do Colégio Vera Cruz, situado no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A pedido do Colégio Vera Cruz, situado no Distrito Federal, ficam extintos os dois ciclos que nêle funcionam, conforme os Decretos números 1.982 e 11.201, de 27 de setembro de 1937 e 4 de janeiro de 1943, respectivamente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.12.1958