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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.600 DE 20 DE ABRIL DE 1958

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede à Porcelana e Steatita S.A., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Porcelana e Steatita S.A., constituída por escritura pública de 2-1-54, arquivada sob número 15.663 na Junta Comercial do Estado do Paraná, alterada pelas assembléias extraordinárias arquivadas sob números 15.885, 16.466, 17.762 e 18.740, com sede em Itaqui, município de Campo Largo, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.5.1958