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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.469, DE 27 DE MARÇO DE 1958.

 

Dá nova redação ao Decreto número 43.317, de 10 de março de 1958, que torna pública a denúncia, por parte do Brasil, do Tratado de Comércio firmado com o Govêrno norte-americano, a 2 de fevereiro de 1935, em Washington.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que o Tratado de Comércio entre o Brasil e os Estados Unidos da América, firmado em Washington a 2 de fevereiro de 1935 e cuja execução está suspensa em virtude das notas trocadas em 30 de junho de 1948 entre os Governos dos dois países, deixará formalmente de vigorar, para o Brasil, a 11 de junho de 1958, visto haver sido denunciado por nota de 18 de dezembro de 1957 dirigida pelo Govêrno brasileiro ao Govêrno dos Estados Unidos da América, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1958