Presidência
da República |
DECRETO No 43.469, DE 27 DE MARÇO DE 1958.
Dá nova redação ao Decreto número 43.317, de 10 de março de 1958, que torna pública a denúncia, por parte do Brasil, do Tratado de Comércio firmado com o Govêrno norte-americano, a 2 de fevereiro de 1935, em Washington. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que o Tratado de Comércio entre o Brasil e os Estados Unidos da América, firmado em Washington a 2 de fevereiro de 1935 e cuja execução está suspensa em virtude das notas trocadas em 30 de junho de 1948 entre os Governos dos dois países, deixará formalmente de vigorar, para o Brasil, a 11 de junho de 1958, visto haver sido denunciado por nota de 18 de dezembro de 1957 dirigida pelo Govêrno brasileiro ao Govêrno dos Estados Unidos da América, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1958