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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.400 DE 14 DE MARÇO DE 1958

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Fazenda, o credito especial de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.098, de 24 de fevereiro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

DECRETA: 

Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para ereção de um monumento a Anita Garibaldi, na cidade de Laguna, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O monumento, que a representará, em atitude heróica, deverá ter, na base, 1 cal apropriado para lhe guardar os despojos mortais.

Art. 2º Para trasladação dos restos mortais de Anita Garibaldi, o Poder Executivo reservará parte do crédito de que trata o art. 1º.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitsschek
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1958