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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.089, DE 22 DE JANEIRO DE 1958.

 

Organiza no Ministério da Aeronáutica, o 1º Grupo de Transporte de Tropa (1º GTT).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acôrdo com a letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º É organizado no Ministério da Aeronáutica o 1º Grupo de Transporte de Tropa (1º GTT).

Art. 2º O 1º Grupo de Transporte de Tropa é Unidade Aérea de Combate, com a missão principal de assegurar o transporte aéreo das Unidades Aeroterrestres do Exército Brasileiro.

Art. 3º O Ministro da Aeronáutica fixará a Tabela de Organização Lotação, e Equipamento do 1º Grupo de Transporte de Tropa e; determinará a atuação total ou parcial do mesmo.

Art. 4º O 1º Grupo de Transporte de Tropa terá como sede a Base Aérea dos Afonsos.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1958