Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento à Escola Técnica Paranaense, de Curitiba, no Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 59, da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Técnica Paranaense, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado aos cursos técnicos de Agrimensura e de Pontes e Estradas.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 16 e janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.1.1958