Presidência
da República |
DECRETO No 42.135, DE 21 DE AGOSTO DE 1957
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Torna pública a ratificação por parte dos Governos de Israel, Polônia e Haiti, da Convenção relativa à aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que foram registrado pelo Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho, e respectivamente, em 28 de janeiro, 25 de fevereiro e 12 de abril do corrente ano, as retificações, por parte dos Governos de Israel, Polônia e Haiti, da Convenção relativa à aplicação dos princípios do direito de organização coletiva.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1957; 136° da Independência e 69° da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957
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