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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.135, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

 

Torna pública a ratificação por parte  dos Governos de Israel, Polônia e Haiti, da Convenção relativa à aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que foram registrado pelo Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho, e respectivamente, em 28 de janeiro, 25 de fevereiro e 12 de abril do corrente ano, as retificações, por parte dos Governos de Israel, Polônia e Haiti, da Convenção relativa à aplicação dos princípios do direito de organização coletiva.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1957; 136° da Independência e 69° da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957

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