|
Presidência
da República |
DECRETO No 41.798, DE 8 DE JULHO DE 1957
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo
ao que requereu a Rádio e Jornais do Ceará S.A. e tendo em vista o disposto no
art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio e
Jornais do Ceará S.A., nos têrmos do
art. 11 do Decreto do nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer,
na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma
estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta
concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro
de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro
de 60 (sessenta ) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, deste logo, o mesmo
decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1957; 136º da
Independência e 69º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Lúcio
Meira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.11.1956