Presidência
da República |
DECRETO No 41.424, DE 24 DE ABRIL DE 1957.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº
I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Emissoras
Riograndenses Ltda. e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII da mesma
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à sociedade Emissoras Riograndenses Ltda.,
nos termos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para
estabelecer, na cidade de Pelotas, Estado de Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar serviço de
radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão
obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial,
sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 40.355, de 16 de novembro de 1956.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e
69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1957.