Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, áreas de terreno situado no Município de Maranguape, Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, do 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilização pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 154.100m2 (cento e cinqüenta e quatro mil e cem metros quadrados), situada no Município de Maranguape, Estado do Ceará, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do pôsto de Piscicultura "Amanari", cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 524, de 8 de junho de 1949, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.3.1957