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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.098, DE 8 DE MARÇO DE 1957

 

Cria o Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Companhia de Comando e Serviços, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criados o Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Companhia de Comando e Serviços.

Art. 2º Fica extinta a Companhia Escola do Corpo de Fuzileiros Navais, criada pelo Decreto número 21.633-A, de 14 de julho de 1932.

Art. 3º A lotação do Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais será fixada pelo Ministro da Marinha, mediante proposta do Estado-Maior da Armada.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antonio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1957